CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 605
Nem aquele a quem os serviços são prestados, poderá transferir a outrem o direito aos serviços ajustados, nem o prestador de serviços, sem aprazimento da outra parte, dar substituto que os preste.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Artigo 605 do Código Civil: O que você precisa saber sobre a sucessão testamentária

O Artigo 605 do Código Civil trata de uma situação específica dentro do universo das heranças: o legado de coisa incerta. Em termos simples, ele estabelece como a partilha de um bem, que não foi detalhado individualmente pelo testador no testamento, deve ser realizada.

Vamos entender melhor:

  • O que é um legado? É uma liberalidade deixada pelo testador a uma pessoa determinada (o legatário), que não seja herdeiro necessário. Esse legado recai sobre um bem específico ou uma parte da herança.

  • O que significa "coisa incerta"? Significa que o testador, ao fazer seu testamento, deixou em aberto a especificação exata do bem que seria destinado ao legatário. Por exemplo, ele pode ter dito: "Deixo um dos meus quadros para meu amigo João". Nesse caso, o quadro específico não foi nomeado.

Como funciona a escolha em caso de legado de coisa incerta?

O artigo 605 do Código Civil define que a escolha do bem a ser entregue ao legatário, quando este foi deixado de forma incerta, caberá ao próprio legatário.

Isso significa que, se o testador deixou instruções genéricas sobre um bem, e não há outra determinação explícita no testamento, o beneficiário do legado terá o direito de escolher qual item específico da categoria mencionada será seu.

Exemplo prático:

Imagine que seu avô, em seu testamento, escreveu: "Deixo um dos meus livros raros para minha neta Maria". Se o seu avô possuía vários livros raros, Maria terá o direito de escolher qual desses livros ela deseja receber.

Pontos importantes a serem lembrados:

  • Prioridade: A regra geral é a escolha pelo legatário. No entanto, se o testamento contiver alguma instrução específica sobre como essa escolha deve ser feita, ou se houver uma forma de determinar o bem de outra maneira (como pela descrição de uma qualidade específica que apenas um bem possua), essa instrução prevalecerá.
  • Limitação: A escolha do legatário deve ser feita dentro do que foi deixado pelo testador. Ele não pode escolher um bem que não se enquadre na descrição dada no testamento.
  • Segurança jurídica: Essa disposição visa garantir que a vontade do testador seja cumprida da forma mais justa possível, mesmo quando a especificação do bem não foi completa.

Em suma, o Artigo 605 do Código Civil traz clareza para situações em que legados são deixados de forma genérica, conferindo ao beneficiário o poder de escolher o bem específico, dentro dos limites estabelecidos pelo testador.